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quais jogos faltam para o botafogo,Participe de Transmissões ao Vivo em HD, Onde Eventos de Jogos e Interações com o Público Criam uma Experiência de Jogo Completa e Envolvente..No dia 23 de abril de 2010, alguns sites de jogos do Brasil, convidados pela Blizzard para um coletiva restrita à imprensa, anunciaram que a empresa abriria um escritório no Brasil, passando assim a ter uma representação oficial no país. Além disso, ''StarCraft II'' passaria por um processo de tradução e adaptação, no qual estavam envolvidos dublagem, tradução de textos e cenários juntamente de sincronia labial dos personagens. A Blizzard ainda anunciou que o jogo seria vendido em dois formatos, um deles o físico com acesso aos modos individual e multijogador por seis meses, sendo passível de um "upgrade" após a expiração, e o digital, sem restrição. Aquele custaria R$ 49,00 e este, R$ 99,00. O "upgrade" da versão física custará R$ 69,00.,Por sua vez, a Lei Complementar n. 132, de 7 de outubro de 2009, alterou dispositivos da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Com as alterações, dispõe agora o artigo 4º da Lei Complementar n. 80 que são funções institucionais da Defensoria Pública promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; e exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)..
quais jogos faltam para o botafogo,Participe de Transmissões ao Vivo em HD, Onde Eventos de Jogos e Interações com o Público Criam uma Experiência de Jogo Completa e Envolvente..No dia 23 de abril de 2010, alguns sites de jogos do Brasil, convidados pela Blizzard para um coletiva restrita à imprensa, anunciaram que a empresa abriria um escritório no Brasil, passando assim a ter uma representação oficial no país. Além disso, ''StarCraft II'' passaria por um processo de tradução e adaptação, no qual estavam envolvidos dublagem, tradução de textos e cenários juntamente de sincronia labial dos personagens. A Blizzard ainda anunciou que o jogo seria vendido em dois formatos, um deles o físico com acesso aos modos individual e multijogador por seis meses, sendo passível de um "upgrade" após a expiração, e o digital, sem restrição. Aquele custaria R$ 49,00 e este, R$ 99,00. O "upgrade" da versão física custará R$ 69,00.,Por sua vez, a Lei Complementar n. 132, de 7 de outubro de 2009, alterou dispositivos da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Com as alterações, dispõe agora o artigo 4º da Lei Complementar n. 80 que são funções institucionais da Defensoria Pública promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; e exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)..